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26 de Abril de 2024
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    O que se entende por inelegibilidade relativa reflexa? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.

    De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser classificada como absoluta ou relativa.

    As inelegibilidades relativas estão relacionadas à chefia do Poder Executivo em razão do cargo ou em razão do parentesco, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º).

    As inelegibilidades relativas reflexas estão presentes no artigo 14, , da Constituição Federal e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.

    Art. 14, 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Neste sentido, RE 543117 AgR / AM - Julgamento em 24/06/2008:

    EMENTA : Agravos regimentais no recurso extraordinário. Inelegibilidade. Artigo 14, , da Constituição do Brasil. 1. O artigo 14, , da Constituição do Brasil, deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder. Agravos regimentais a que se nega provimento.

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    8 Comentários

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    O candidato ao cargo de deputado federal fica inelegível se seu pai for governador de estado? continuar lendo

    Pelo meu resumo ele não pode.

    A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!

    Vamos entender na ordem crescente:

    MUNICÍPIO → ESTADO → UNIÃO

    Seta saindo: ──>

    Seta entrando: <──

    A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO

    Onde está o governador? ESTADO

    A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO ──> UNIÃO

    A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?

    Não! Pois a seta está entrando MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )

    B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP

    Onde está o prefeito? MUNICÍPIO

    O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?

    Sim! A seta está saindo: MUNICÍPIO ──> ESTADO ( ordem crescente )

    Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?

    Onde está o presidente? UNIÃO

    Sim! pois a seta está saindo: MUNICÍPIO ──> UNIÃO ( ordem crescente )

    OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.

    Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!

    Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.

    C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

    D) Esposo de SENADORA

    O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.

    Exemplo: se aparecer esposo (a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!

    E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.

    O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!

    Temos que pensar no político atual. Quem é o político atual? pai (presidente). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.

    Existe uma exceção na inexigibilidade reflexa:

    Se for candidato de mandato eletivo e eu me candidatar a reeleição, não incide inexigibilidade reflexa.

    * Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. continuar lendo

    O cargo de Governador gera inelegibilidade para o cargo de Presidente da República? continuar lendo

    Não há que se falar de inelegibilidade de parentes do governador para concorrer a cargo de Presidente da República, ademais como bem preconiza o dispositivo da Constituição Federal, "in verbis": Art. 14, § 7º - "São inelegíveis, no território de JURISDIÇÃO DO TITULAR..." Destarte, a inlegibilidade pode ser entendida sob a égide da capacidade de influência do titular do cargo do executivo, dentro da sua circunscrição eleitoral.
    Em síntese, os parentes até 2º do Presidente da República não podem concorrer a cargo algum no território nacional, os parentes até 2º do Governador do Estado não podem concorrer dentro do seu Estado e os parentes até 2º de Prefeito não podem concorrer a cargos dentro do município. continuar lendo

    Preciso muito de uma resposta.
    Meu marido foi vice-prefeito por duas vezes consecutivas. Aliás, ainda é. Mas NUNCA assumiu a chefia do Poder Executivo de minha cidade. Neste caso, posso ser candidata a vice prefeita nesse próximo pleito? continuar lendo

    Em relação às inelegibilidades que dizem respeito ao cargo de vice prefeito, considerando que você é cônjuge, a sua candidatura não é juridicamente possível, mesmo que seu esposo não tenha assumido a prefeitura, em substituição ao atual prefeito.

    Nem seu marido, pode se candidatar novamente ao cargo de vice-prefeito, nem você, ou os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do atual vice-prefeito.

    O que seria permitido é a candidatura dele a prefeito ou a sua candidatura ao cargo de prefeita, conforme já julgado: “Não tendo o vice-prefeito reeleito substituído o titular nos seis meses que antecederam a eleição, o seu cônjuge e parentes consanguíneos e afins são elegíveis ao cargo de chefe do executivo municipal. (Recurso de Diplomação nº 4006 (29799), TRE/PR, Verê, Rel. Clotário de Macedo Portugal Neto. j. 05.05.2005, unânime, DJ 16.05.2005)”. continuar lendo