Os militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos? - Denise Cristina Mantovani Cera
De acordo com o 3º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária.
Art. 14, 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
V - a filiação partidária;
A Carta de 1988 também dispõe em seu artigo 142, 3º, V, que é vedado aos militares o direito de filiação partidária.
Art. 142, 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
(...)
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
Porém, ainda estabelece que o militar alistável é elegível.
Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Destacamos)
Assim, tendo em vista o impedimento de se filiar a partido político, a filiação partidária não lhe pode ser exigida como condição de elegibilidade .
Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 748.
18 Comentários
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Eu quero é saber se militar pode usar a patente na propaganda eleitoral, por exemplo: Sargento Garcia, Coronel Figueiredo, etc. continuar lendo
Sim continuar lendo
O Militar na Ativa lhe é permitido figurar como membro partidário? Ou seja, pode ele ser Tesoureiro Geral de partido? Presidente de Associação, União de Moradores ao mesmo tempo? continuar lendo
Não. continuar lendo
Na lei diz que não pode se filiar. Mas nem todo partido filia. O PCB, por exemplo, não filia. É um partido de militância, onde, para entrar é necessário uma formação e atuação em algum setor. Mas enfim, na prática o superior é eleito pelo presidente. E este pode ter uma compreensão diferente. continuar lendo
gostaria de saber como será contabilizado os anos de serviço, por exemplo o militar com 7 anos de serviço militar e mais 5 anos de serviço público em outro cargo, somando assim 12 anos de serviço, ele pode ser enquadrado no art. 14 § 8 ii da cf/88????? continuar lendo
Não pode não, já é estável continuar lendo
O domicilio eleitoral do Militar, pode ser o municipio em que exerce suas funções ? sendo assim posso sair candidato a vereador no municipio em que trabalho, mesmo nao residindo nele ? continuar lendo
Domicílio eleitoral é onde vc vota . Você pode ser candidato mas tem que afastar de suas funções militares 3 meses antes . continuar lendo
Sim.
Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021 - Dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.
Art. 23. Para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
§ 1º A fixação do domicílio eleitoral, inclusive para fins de candidatura, retroagirá à data em que requerida a operação de alistamento ou transferência que tenha sido devidamente concluída, independentemente da data em que seja processado o lote do RAE ou venham a ser consideradas satisfeitas eventuais diligências.
§ 2º Na revisão e na segunda via, a data de fixação do domicílio eleitoral não será alterada. continuar lendo