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18 de Abril de 2024

AIDS e aposentadoria

há 13 anos

TIAGO FAGGIONI BACHUR

Advogado militante nas áreas cível, comercial e previdenciária. Professor de cursos jurídicos relacionados a área previdenciária na Academia Francana de Direito Instituto Rafael Infante Faleiros. Professor de Direito Previdenciário na Escola Superior de Advocacia (ESA) de Barretos/SP. Professor de Direito Previdenciário ministrando curso em várias OABs (como Sertãozinho/SP, Uberaba/MG, Franca/SP, etc.). Pós-graduado em Direito Previdenciário. Membro da Comissão Encarregada da Elaboração do Anteprojeto dos Novos Estatutos para a Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca, representando o Sindicato dos Empregados Rurais de Franca e atuando como um dos redatores do anteprojeto (2002). Autor de vários livros. http://www.bachurevieira.com.br/

Como citar este artigo : BACHUR, Tiago Faggioni. AIDS e aposentadoria. Disponível em http://www.lfg.com.br - 08 de março de 2011.

Escrito por Tiago Faggioni Bachur e colaboração de Fabrício Barcelos Vieira

(advogados e professores especializados em Direito Previdenciário).

O termo Aids vem do inglês Acquired Immunodeficiency Syndrome, que significa Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA). É uma doença do sistema imunitário causada pelo retrovírus HIV (do inglês Human Immunodeficiency Virus). A Aids vem se disseminando pelo mundo desde 1981. Com a imunidade debilitada pelo HIV o organismo torna-se susceptível a diversos microorganismos oportunistas ou a certos tipos raros de câncer (sarcoma de Kaposi, linfoma cerebral). Apesar de ser uma doença que ainda não tem cura, existe tratamento que a controla.

Sabe-se que o portador encontra-se, muitas vezes, incapacitado para o exercício de atividades laborais, sem possibilidade de reabilitação profissional ou de aprender nova atividade. Nesse caso, pode fazer jus ao recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Destaca-se que o art. 151 da Lei nº 8.213/91 diz que para a Aids não é necessário um número mínimo de contribuições para ter direito a algum benefício previdenciário.

A bem da verdade os tribunais têm entendido que é cabível a aposentadoria por invalidez para o segurado portador do vírus, mesmo que seja possível e eventualmente, sua volta ao trabalho ou sua reabilitação em nova atividade.

Assim, pela Justiça, quem está recebendo auxílio-doença deveria estar aposentado por invalidez. A doutrina chama isso de Invalidez Social.

Isso se dá não apenas por conta das fortíssimas medicações (popularmente conhecida como coquetel), que podem fazer com que o trabalhador diminua sua produção ou falte por algumas vezes do serviço, mas sobretudo, em virtude de tal doença acarretar alterações nas condições físicas e psicológicas do doente, além de submetê-lo ao estigma social da discriminação.

Ressalte-se que o portador sofre sério e justificável abalo psicológico, podendo chegar a desinteressar-se não só pelas ocupações laborativas, mas também pelas atividades cotidianas ou pela própria vida, ainda que o avanço no tratamento dos portadores do HIV tenha aumentado bastante suas expectativas de vida.

Dessa maneira, diante das peculiaridades do caso concreto, seria demais exigir que o cidadão portador do vírus HIV continuasse seu trabalho habitual ou se reabilitasse em nova atividade.

Ao contrário, invariavelmente, estar-se-ia condenando-o a aumentar o contingente de desempregados e carentes.

É preciso ainda lembrar que quem estiver aposentado por invalidez e necessitar da ajuda de terceiros poderá ter um aumento de 25% em seu benefício.

Aqueles que nunca contribuíram para o INSS, desde que preencha requisitos legais, poderão ter direito a um outro benefício, conhecido como LOAS, no valor de um salário-mínimo por mês.

Havendo dúvidas, o cidadão deve procurar a ajuda de um especialista.

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Nada mais justo que conceder a aposentadoria por invalidez ao contribuinte contaminado pelo vírus HIV, visto que a sociedade é preconceituosa com relação ao portador. Por ser uma doença contagiosa o portador passa a ser visto como grave ameaça à saúde pública, tornando-se assim um desempregado permanente. No entanto ele precisa continuar vivendo. E ele tem que ter esse direito assegurado. continuar lendo

Eu tinha ganhado uma ação do INSS na justiça aí eles mi chamaram para uma nova perícia médica em 2021 em agosto e via administrativa eles suspenderam meu benefício auxílio doença o que eu devo fazer ? Sou portado da aids. continuar lendo

Nada mais justo que conceder a aposentadoria por invalidez ao contribuinte contaminado pelo vírus HIV, visto que a sociedade é preconceituosa com relação ao portador. Por ser uma doença contagiosa o portador passa a ser visto como grave ameaça à saúde pública, tornando-se assim um desempregado permanente. No entanto ele precisa continuar vivendo. E ele tem que ter esse direito assegurado. continuar lendo

Excelente trabalho. Direcionado a ajudar pessoas portadoras da doença a conhecerem os seus direitos e reivindicarem. Parabens! continuar lendo