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26 de Abril de 2024
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    Com relação à alteração da divisão interna do território brasileiro, qual é a diferença entre subdivisão e desmembramento? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino os estados federados são organizações jurídicas parciais dotadas de um regime de autonomia conferido pela Constituição. Este regime é imprescindível para a caracterização de sua natureza, ainda que muitas vezes eles recebam a denominação de Províncias (Argentina), Cantões (Suiça) ou Länder (Alemanhã).

    Dispõe a Carta Magna de 1988 em seu artigo 18, , ex vi :

    Art. 18, 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    A subdivisão ocorre quando um Estado divide-se em vários Estados-membros, todos com personalidades diferentes, e o Estado originário desaparece por completo. Já no desmembramento ocorre a separação de uma ou de mais partes do Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federativo primitivo. Ou seja, o Estado originário continua com sua personalidade jurídica.

    Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 pelo Cespe e a assertiva incorreta dispunha:

    No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário .

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    Seria interessante se colocasse a fonte da informação. Qual livro do Marcelo Novelino? continuar lendo