Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Em crime que deixa vestígios, o juiz fica adstrito ao laudo pericial? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    De acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Porém, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, consoante disposição expressa do artigo 182 do referido diploma legal. Código de Processo Penal

    Art. 182 . O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Vale dizer que o tema em análise foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura/PA em 2008 com a seguinte assertiva correta :

    Em tema de prova penal, é correto afirmar que em crime que deixa vestígios, o juiz não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte .

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876185
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6629
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-crime-que-deixa-vestigios-o-juiz-fica-adstrito-ao-laudo-pericial-denise-cristina-mantovani-cera/2606289

    Informações relacionadas

    Fernanda Izzo, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Sobre a necessidade de exame pericial quando o delito deixar vestígios

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-54.2013.8.21.7000 RS

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10779981001 MG

    EDIMAR FERREIRA, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    modelo; defesa prévia; art.213, §1º, cp; estupro de menor de dezoito anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-53.2018.8.19.0021 202105001561

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)