Em crime que deixa vestígios, o juiz fica adstrito ao laudo pericial? - Denise Cristina Mantovani Cera
De acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Porém, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, consoante disposição expressa do artigo 182 do referido diploma legal. Código de Processo Penal
Art. 182 . O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Vale dizer que o tema em análise foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura/PA em 2008 com a seguinte assertiva correta :
Em tema de prova penal, é correto afirmar que em crime que deixa vestígios, o juiz não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte .
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