Qual o tratamento conferido pelo Direito Penal ao homicídio praticado por irmãos xipófagos?
Sobre o tema, destacam-se duas situações.
Primeiro, aquela em que ambos desejam praticar o crime. Nesse caso, não há qualquer problema, posto que diante do dolo, os dois respondem pelo delito praticado.
A polêmica está na situação em que apenas um dos irmãos tem a intenção de praticar a infração penal. Em sendo possível separá-los (por intervenção cirúrgica), apenas aquele que concretizar a conduta criminosa irá por ela responder.
O maior problema se revela quando a separação não é possível. É aqui que se concentra a divergência doutrinária.
Vejamos.
Parcela da doutrina entende que, diante da impossibilidade de separá-los, aquele que praticar o crime deve ser absolvido. O principal fundamento apontado é o conflito de interesses existente numa situação como essa: de um lado, o direito de punir do Estado em relação ao que praticou o crime, e de outro, a liberdade do irmão inocente que, sem dúvida, deve prevalecer.
Em contrapartida, há quem defenda que o irmão criminoso deva ser condenado, mas, com suspensão da pena, haja vista não ser possível executá-la.
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