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27 de Abril de 2024
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    ARTIGOS DO PROF. LFG: Lei estadual que cuida de trânsito é inconstitucional

    há 13 anos

    LUIZ FLÁVIO GOMES*

    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao decidir a ADI 3121 (julgamento: 17.03.11; relator: Min. Joaquim Barbosa) declarou inconstitucional a lei paulistana que dispunha sobre o tráfego de motocicletas nas vias públicas.

    A Lei 10.884, de 2001, estabelecia a obrigatoriedade de reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana de São Paulo e impunha ao Poder Executivo a regulamentação da medida.

    A conclusão do Supremo, no entanto, foi no sentido de que a lei invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme preceitua a Constituição Federal: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI trânsito e transporte.

    Para o relator da ADI, o ministro Joaquim Barbosa, a lei trata da reserva de espaço para motocicletas em vias públicas de grande circulação tema, evidentemente, afeto a trânsito. O ministro ressaltou em seu voto que é firme a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que tratam sobre trânsito e transporte (com informações do STF ). Seu voto foi acompanhado à unanimidade.

    Por óbvio, não nos cabe questionar a constitucionalidade da lei, tampouco a legitimidade da decisão. O que nos preocupa, no entanto, é o que a declaração representa na prática.

    O fato é que pouco é feito pelos órgãos públicos sobre os alarmantes índices de envolvimento de motociclistas em acidentes de trânsito. Pesquisa divulgada pela Globo ( Notícias R7 São Paulo ) mostra que os motociclistas têm quase três vezes mais chances de morrer em acidente que ocupante de carro em SP.

    O levantamento dos dados foi feito por uma pesquisa da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), de acordo com a qual, há uma média de 43,7 mortes para cada 100 mil motocicletas existentes no Estado.

    Especialistas lembram que a motocicleta é considerada um veículo automotor pelo CTB, logo, deveria seguir as regras que dizem que um veículo tem que andar um atrás do outro. Isso porque as manobras feitas pelos motociclistas representam um dos maiores riscos e, de fato, culpado pela grande maioria dos acidentes.

    Parece-nos que a solução apresentada pela lei estadual, ora considerada inconstitucional, poderia representar uma pequena, porém considerável, contribuição para diminuição dos acidentes envolvendo motocicletas.

    *LFG Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

    **Áurea Maria Ferraz de Sousa Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigos-do-prof-lfg-lei-estadual-que-cuida-de-transito-e-inconstitucional/2615104

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