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19 de Abril de 2024

A doação de bem imóvel de qualquer valor pode ser feita por instrumento particular? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos

Dispõe o artigo 541 do Código Civil que a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular . E também que a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição .

Porém, não é toda doação de bem imóvel que pode ser feita por instrumento particular. Se o imóvel for de valor superior a 30 vezes o salário mínimo, para a validade da doação, é necessário o registro público. Código Civil

Art. 108 . Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País . (Destacamos)

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Doei meu imóvel por contrato particular, mas o imóvel continua no meu nome, e agora?

11 Comentários

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Bom dia!
Se o imóvel não tiver escritura e somente contrato de compra e venda, como proceder com a doação? Tendo em vista que o valor do imóvel ultrapassa 30 salários mínimos. continuar lendo

Depende muito da exata situação, que precisa ser analisada com maiores detalhes, mas normalmente se estaria falando de uma doação de DIREITOS DE AQUISIÇÃO de um imóvel. Para que esses direitos sejam definitivamente adquiridos, devem ser necessariamente feitas e REGISTRADAS as escrituras públicas da compra e venda E da doação. continuar lendo

Bom dia!!! Meus genitores fizeram doação de seu patrimônio total compreendendo 05 imóveis urbanos, 04 imóveis rurais, semoventes, veículos e um empresa. O patrimônio total é superior a R$ 10.000.000,00, aos 5 filhos. Um dos filhos ficou com 40% do patrimônio total porque ficou responsável pela administração e prestação de contas aos demais. Acontece que os bens são de propriedade dos genitores mas o filho que administra o patrimônio ao longo dos anos adquiriu os bens colocando em apenas seu nome e de uma irmã e uma ex-cunhada, alegando dívidas tributárias. Assim foi feito um Instrumento Particular de Doação assinado pelos genitores, pelos 05 filhos e duas testemunhas. Já se passaram mais de 4 anos e o filho que administra e ficou responsável em regularizar a situação, se recusa a fazê-lo alegando que o documento não tem valor nenhum. Eu notifiquei ele judicialmente para regularizar a situação, inclusive de nossa genitora (ficou estipulado de pagar 02 salários mínimos mensalmente e manter um plano de saúde, ele deixou cancelar o plano de saúde e não paga os 02 salários mínimos), ele nada manifestou. De posse total do patrimônio, ele vem administrando em seu próprio benefício, adquirindo imóveis e registrando-os apenas em seu nome. Diante da atipicidade da questão pela tamanha má-fé, pergunta-se se propor uma Ação de Cumprimento dos Termos da Doação com Obrigação de Fazer poderá ser um caminho viável. Ah sim, ele foi notificado também a prestar contas e se nega a prestá-las. Outro detalhe: Ele registrou várias empresas relativo ao mesmo estabelecimento comercial no mesmo endereço em nome dos genitores, irmãos e outros e, deixou dívidas tributárias com valores elevados, por isso colocou os bens em nome de terceiros. continuar lendo

Boa tarde!

A minha pergunta é a mesma de Teresa Raquel: Se o imóvel não tiver escritura e somente contrato de compra e venda, como proceder com a doação? Tendo em vista que o valor do imóvel ultrapassa 30 salários mínimos. continuar lendo

Como eu respondi para a Teresa: Depende muito da exata situação, que precisa ser analisada com maiores detalhes, mas normalmente se estaria falando de uma doação de DIREITOS DE AQUISIÇÃO de um imóvel. Para que esses direitos sejam definitivamente adquiridos, devem ser necessariamente feitas e REGISTRADAS as escrituras públicas da compra e venda E da doação. continuar lendo

Boa Tarde.
Sou aposentado (Registro de Imóveis e Notas) e atualmente possuo escritório onde faço escrituras pelo Artigo 108 (até 30 salários mínimos), e tenho uma situação em que nem o Cartório de Registro de Imóveis de minha cidade conseguiu me responder:
Um casal (marido e mulher) casados em 1980 pelo regime da comunhão parcial de bens me procuraram para passar escritura de DOAÇÃO, sendo que o marido doará sua METADE IDEAL a sua esposa.
Minha pergunta: É legal esse tipo de Doação pelo Artigo 108 e o Registro de Imóveis pode se negar em registrá-la? continuar lendo

bom dia.
se eles estão casados, entendo que não caiba a doação. Apenas caberá se houver rompimento do vínculo conjugal, quando ele poderá doar, se quiser, a parte que lhe cabe. continuar lendo