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19 de Abril de 2024
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    Quais são os requisitos para a elegibilidade? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino os direitos políticos são direitos públicos fundamentais conferidos aos cidadãos para participarem dos negócios políticos do Estado .

    Quanto à alistabilidade, o Professor ensina que a capacidade eleitoral ativa consiste na participação do indivíduo na democracia representativa, por meio do direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos (...). O alistamento é uma das condições de elegibilidade (...). A elegibilidade , ou capacidade eleitoral passiva, consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos constitucionalmente previstos .

    De acordo com o artigo 14, , da CF/88 são requisitos para a elegibilidade:

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade , na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador. (Destacamos)

    Vale dizer, também, que conforme o 4º do mesmo artigo são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos .

    A título de conhecimento, o assunto em pauta foi objeto de questionamento no 183º Concurso da Magistratura/SP e a assertiva correta dispunha:

    A elegibilidade é a regra e são elegíveis todos os que atenderem às condições estabelecidas, que são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio e filiação partidária e idade prevista na Constituição .

    Referência:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p.503/506.

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    7 Comentários

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    Bem sucinto. Excelente! continuar lendo

    eerykjki continuar lendo

    Bom dia alguém pode me mostrar onde diz que preciso da aprovação do Presidente ou Colegiado do Partido para me candidatar a Deputado por exemplo? continuar lendo

    Muito bom gostei... continuar lendo

    iqoriuoct5fmi65fw60 continuar lendo