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As obrigações anuláveis podem ser objeto de novação? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
O instituto da novação está previsto entre os artigos 360 e 367 do Código Civil e consiste em uma forma indireta de pagamento em que uma obrigação antiga é substituída por uma obrigação nova pela substituição de seus elementos.
As obrigações anuláveis podem ser objeto de novação. Somente não podem ser objeto de novação as obrigações nulas ou extintas. Toda a doutrina brasileira entende que esta seria uma hipótese de convalidação de obrigação anulável. Código Civil
Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
Fonte:
LFG Corrige Magistratura SP Professor Flávio Tartuce.
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