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Os prazos de favor obstam a compensação? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Regulada nos artigos 368 a 380 do Código Civil, a compensação é uma forma de extinção da obrigação em que as partes são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra.
Os prazos de favor, como por exemplo o prazo de moratória, não obstam a compensação, de acordo com a redação do artigo 372, do CC, que dispõe:
Art. 372 . Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.
Fonte :
LFG Corrige Magistratura SP Professor Flávio Tartuce.
2 Comentários
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Acho que faltou explicar melhor o que são os prazos de favor. continuar lendo
faltou conteúdo! continuar lendo