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23 de Abril de 2024
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    Os prazos de favor obstam a compensação? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Regulada nos artigos 368 a 380 do Código Civil, a compensação é uma forma de extinção da obrigação em que as partes são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra.

    Os prazos de favor, como por exemplo o prazo de moratória, não obstam a compensação, de acordo com a redação do artigo 372, do CC, que dispõe:

    Art. 372 . Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    Fonte :

    LFG Corrige Magistratura SP Professor Flávio Tartuce.

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    2 Comentários

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    Acho que faltou explicar melhor o que são os prazos de favor. continuar lendo

    faltou conteúdo! continuar lendo