Supremo edita a Súmula Vinculante n.10
SUPREMO APROVA 10ª SÚMULA VINCULANTE
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar a décima súmula vinculante da Corte, que versa sobre o princípio constitucional da reserva de plenário, disposto no artigo 97 da Carta da Republica . A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 10 :
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF , art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
NOTAS DA REDAÇÃO
A décima Súmula Vinculante homenageia o princípio constitucional que está disposto no artigo 97 da CR/88 : a reserva de plenário. Vejamos o dispositivo:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Assim, ficou estipulado na Súmula que, por mais que não seja declarada a inconstitucionalidade de maneira expressa, não pode um órgão fracionário dos tribunais afastar a incidência, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo. Tal decisão apenas será possível pela maioria absoluta dos membros, ou dos membros do órgão especial. Segue o enunciado da Súmula Vinculante nº 10:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF , art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.
Note-se que a súmula fala em declaração de inconstitucionalidade em tribunais . Assim, não inclui a declaração de constitucionalidade, e não afeta a decisão proferida por juízes monocráticos.
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