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Qual a diferença entre exceções dilatórias e peremptórias? - Katy Brianezi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento.
Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo. Como exemplo, temos o próprio rol de preliminares do artigo 301 do CPC , destacando-se a coisa julgada, litispendência, perempção.
2 Comentários
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Acredito que o correto seria: Art. 337, incisos V, VI e VII, acrescidos dos §§ 3 e 4 do CPC, que correspondem as "exceções peremptórias visam à extinção do processo". continuar lendo
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