A súmula 564 do Supremo Tribunal Federal ainda tem aplicação? - Denise Cristina Mantovani Cera
Dispõe a súmula 564 do Supremo Tribunal Federal que a ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.
A súmula em análise não tem mais aplicação, pois ao contrário da antiga lei de falencias (Decreto-Lei 7.661/1945), a Lei 11.101 de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, não exige a fundamentação do recebimento da denúncia por crime alimentar.
DL 7.661/1945, Art. 109, § 2º Se receber a denúncia ou a queixa, o juiz, em despacho fundamentado , determinará a remessa imediata dos autos ao juízo criminal competente para prosseguimento da ação nos têrmos da lei processual penal. (Destacamos)
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