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25 de Abril de 2024
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    Qual a participação do Advogado-Geral da União no controle de constitucionalidade em tese? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 12 anos

    Dispõe o § 3º do artigo 103 da CF/88: Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    O AGU será citado apenas na ação direta de inconstitucionalidade, não sendo necessária na ação declaratória de constitucionalidade ou em qualquer outra ação de controle concentrado. Na defesa do ato impugnado, o AGU desempenha uma função especial de defensor legis , atuando como verdadeiro curador das normas infraconstitucionais.

    O assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso para promotor de justiça substituto de Goiás/2010, e a seguinte alternativa foi considerada errada :

    No processo da ação declaratória de constitucionalidade , por visar a preservação da presunção de constitucionalidade do ato normativo que é seu objeto, imprescindível que o Advogado-Geral da União atue como curador dessa mesma presunção.

    Referência :

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 270.

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