Que se entende por colisão e concorrência de direitos fundamentais? - Patricia Donati de Almeida
Fala-se em colisão entre direitos fundamentais quando, aparentemente, dois ou maus direitos fundamentais entram em conflito, devendo o magistrado, determinar qual prevalece. Já a concorrência de direitos fundamentais se verifica quando o indivíduo pode exercer ao mesmo tempo, dois os mais direitos fundamentais.
Do que se vê, são situações antagônicas. Na primeira, haveria conflito e na segunda, espécie de afluxo de direitos.
A colisão deve ser resolvida pelo operador do direito, no caso concreto e, não, abstratamente. E, tal decisão é pautada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tomando por base, a relatividade dos direitos fundamentais. Assim, em verificação às circunstâncias do caso, o juiz determina qual deles deve prevalecer. É o que a doutrina intitula de preponderância de interesses.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.