Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O que se entende por princípio da livre concorrência dos direitos fundamentais? - Patrícia Donati de Almeida

    há 12 anos

    Esse importante princípio revela a característica da relatividade (limitabilidade) dos direitos fundamentais.

    Afirmar que os direitos fundamentais são absolutos é incorreto, sob dois aspectos. A um. Não podem ser considerados absolutos por serem imutáveis, pois, como são em sua essência, históricos, o seu conteúdo se altera de acordo com a evolução histórica, não podendo ser, desta feita, considerados imutáveis. A dois. Igualmente não podem ser tidos por absolutos pelo fato de se sobreporem aos demais direitos. Neste prisma, não há qualquer direito absoluto: na hipótese de conflito (colisão) entre direitos fundamentais, a solução, no caso concreto, deverá buscar, sempre, a proporcionalidade e razoabilidade, de forma a observar e concretizar a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos.

    Desta feita, o princípio da livre concorrência dos direitos fundamentais preleciona que os direitos fundamentais devem conviver entre si. Um, complementando ao outro e, que diante de qualquer conflito, o intérprete deverá pautar-se na necessidade de conciliá-los, em busca da máxima efetivação destes direitos tão importantes.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876177
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1849
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-principio-da-livre-concorrencia-dos-direitos-fundamentais-patricia-donati-de-almeida/2980386

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 12 anos

    Que se entende por colisão e concorrência de direitos fundamentais? - Patricia Donati de Almeida

    Gabriel Marques, Bacharel em Direito
    Artigoshá 9 anos

    Quais são as gerações de direitos?

    Dr Francisco Teixeira, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Características e dimensões dos direitos fundamentais.

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    O que são discriminações positivas? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2021.8.26.0000 SP XXXXX-48.2021.8.26.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)