O agravo retido depende de preparo? - Denise Cristina Mantovani Cera
Não. Disciplinado no artigo 523 do Código de Processo Civil, o agravo retido é um dos recursos que a lei não exige preparo, diferentemente do agravo de instrumento que depende da lei local específica que cuida do assunto. CPC, Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo. CPC, Art. 525 . A petição de agravo de instrumento será instruída: (...)
§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. (Destacamos)
Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG Professor Daniel Assumpção.
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