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Quais são as modalidades de cheques? - Matheus Borges Russi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 12 anos
Modalidades:
1. cheque administrativo: emitido pelo banco sacado a favor de terceiros para a liquidação por uma de suas agências.
2. cheque cruzado: este contem dois traços na transversal e que obriga o banco-sacado a efetuar o pagamento do cheque a um banco, liquidando em conta de titularidade do portador.
3. cheque para se levar em conta: neste o emitente ou o portador proíbem o pagamento do título em dinheiro.
4. cheque visado: neste caso, o banco-sacado a pedido do emitente ou do portador legítimo do cheque nominativo não endossado, lança e assina, no verso do título, declaração confirmando a existência dos fundos suficientes para liquidação do título.
Fonte: Cometti, Marcelo Tadeu. Direito Comercial, Ed. Saraiva,2009, vl. 3, p. 126.
1 Comentário
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Rápido, preciso e conciso, explicou literalmente em poucas linhas o assunto que um professor leva em média 80' (oitenta minutos) para nos explicar e tem alunos que ainda saem "voando"... legal e obg. continuar lendo