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19 de Abril de 2024

Avocação e delegação

há 15 anos

Resolução das questões n.º 3, 4 e 5 - Grupo I - caderno azul - Direito Administrativo

Acerca da avocação e da delegação de competência, julgue os itens subseqüentes.

3- É obrigatória a publicação em meio oficial dos atos de delegação ante o seu caráter formal e, a partir da publicação, o ato de delegação torna-se irrevogável. ERRADA

4- A avocação é ato excepcional, de caráter transitório, que, no entanto, dispensa motivação por parte da autoridade hierarquicamente superior que a determina. ERRADA

5- Salvo impedimento legal, circunstância de natureza meramente econômica pode ser invocada para justificar a conveniência de um órgão administrativo colegiado em delegar parte da sua competência a seu presidente. CORRETA

NOTAS DA REDAÇÃO

O examinador solicita ao candidato o julgamento de cada item como CORRETO ou ERRADO. Ademais, a questão tratada nessa nota baseia-se na literalidade da Lei nº. 9.784 /99, especificamente, nos artigos 11 à 15 , constantes no Capítulo VI (Da competência). Senão vejamos:

3 - É obrigatória a publicação em meio oficial dos atos de delegação ante o seu caráter formal e, a partir da publicação, o ato de delegação torna-se irrevogável.

O item está ERRADO. Isso porque, em acordo com o artigo 14, caput e § 2º da Lei, a despeito de a publicação ser obrigatória ( caput ), o ato de delegação não se torna irrevogável (§ 2º):

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

4 - A avocação é ato excepcional, de caráter transitório, que, no entanto, dispensa motivação por parte da autoridade hierarquicamente superior que a determina.

Igualmente ERRADO, o item está em desacordo com a dicção do artigo 15 da Lei, tendo em vista que é imprescindível que haja motivos relevantes devidamente justificados quando da avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior . Releve-se, contudo, que há identidade quanto à excepcionalidade, bem como quanto ao caráter transitório do ato:

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados , a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior .

5 - Salvo impedimento legal, circunstância de natureza meramente econômica pode ser invocada para justificar a conveniência de um órgão administrativo colegiado em delegar parte da sua competência a seu presidente.

Item CORRETO, em perfeita consonância com o caput do artigo 12 e seu respectivo parágrafo único. O parágrafo elucida que o artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes , conforme a afirmativa dada.

Ademais, no caput , há o permissivo para que um órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência quando houver conveniência em face de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial . Portanto, circunstância de natureza meramente econômica é autorizadora da delegação:

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal , delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica , jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

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