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O registro civil do casamento religioso depende da habilitação? - Ciara Bertocco Zaqueo
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
O casamento religioso com efeitos civis sempre dependerá de habilitação. A habilitação poderá ser prévia (art. 1.516 , § 1º , CC) ou posterior a celebração (1.516, § 2º). No caso de habilitação prévia, o registro deve ser feito dentro de 90 dias de sua realização; já no caso de habilitação posterior o registro será a qualquer tempo, instruindo o pedido com certidão do ato religioso e documentos exigidos pela lei no art. 1.521 , CC .
Fonte: SAVI
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