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23 de Abril de 2024
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    O registro civil do casamento religioso depende da habilitação? - Ciara Bertocco Zaqueo

    há 16 anos

    O casamento religioso com efeitos civis sempre dependerá de habilitação. A habilitação poderá ser prévia (art. 1.516 , § 1º , CC) ou posterior a celebração (1.516, § 2º). No caso de habilitação prévia, o registro deve ser feito dentro de 90 dias de sua realização; já no caso de habilitação posterior o registro será a qualquer tempo, instruindo o pedido com certidão do ato religioso e documentos exigidos pela lei no art. 1.521 , CC .

    Fonte: SAVI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-registro-civil-do-casamento-religioso-depende-da-habilitacao-ciara-bertocco-zaqueo/37318

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