Pode o juiz se opor à decisão do Tribunal que julga procedente a exceção de suspeição ou de impedimento? - Fernanda Braga
É mister lembrar-se que, na exceção de suspeição ou impedimento, o excepto é o juiz. A outra parte do processo sequer é ouvida, eis que tal exceção envolve apenas o excipiente e o juiz.
Há corrente doutrinária que defende o direito do juiz de recorrer da decisão que o julgue suspeito ou impedido (seria o único caso em que o juiz poderia recorrer). Ele poderia interpor Recurso Extraordinário ou Recurso Especial (dependendo do caso) contra o acórdão que o julgou suspeito ou impedido, pois ele é parte passiva da exceção, tendo legitimidade para recorrer.
O interesse do juiz em recorrer reside em dois pontos: a) na defesa do múnus público que seu cargo representa, e o respeito ao princípio do juiz natural (CF art. 5º , LIII); b) na defesa de seu direito subjetivo, porque condenado a afastar-se do processo e a pagar as custas do incidente.
Há, porém, autores que negam ao juiz o direito de recorrer, alegando (como o faz Antonio Carlos Marcato) que o juiz deve submeter-se às decisões superiores.
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