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18 de Abril de 2024
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    Edital do concurso do TRE-SP sofre alteração

    há 7 anos

    O item 16.17 do edital do concurso do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que selecionará profissionais para os cargos de técnico e analista judiciário no dia 12 de fevereiro de 2017, diz: “Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado”.

    Seguindo esse item, houve mudanças referentes ao requisito exigido para as funções de Técnico Judiciário Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas; e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores. Além disso, os Conteúdos Programáticos de Conhecimentos Específicos para as funções de Analista Judiciário - Áreas Judiciárias e Analista Judiciário – Áreas Administrativas também sofreram alterações.
    No caso das alterações para o cargo de Judiciário Área Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas, os requisitos anteriores eram possuir certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, em conjunto com certificado de habilitação em cursos de programação de sistemas, com carga horária total de, no mínimo, 120 horas-aula, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, também, serão aceitas horas-aula das disciplinas de programação, banco de dados e engenharia de software, em curso superior na área de Tecnologia da Informação, cursadas em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Com a retificação do edital, as exigências passam a ser: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, em conjunto com curso (s) de programação de sistemas, com carga horária total de, no mínimo, 120 horas-aula (será admitida a soma da carga horária de cursos para cumprimento dessa exigência), também serão aceitas horas-aula das disciplinas de programação, banco de dados e engenharia de software, em curso técnico ou superior na área de Tecnologia da Informação, cursadas em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

    Confira todas as alterações no link e verifique todas as alterações e atualizações.
    Os interessados podem fazer as inscrições até às 14h do dia 11 de novembro de 2016 (horário de Brasília), exclusivamente via internet visitando o site da empresa organizadora (www.concursosfcc.com.br).






    *Conteúdo produzido pela LFG

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