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19 de Abril de 2024

Admite-se exceção de pré-executividade na justiça do trabalho? - Katy Brianezi

há 16 anos

Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, a exceção de pré-executividade constitui uma possibilidade conferida ao devedor para que este, antes mesmo de ver seus bens constritos, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo. Importante salientar, que não há previsão expressa para referido instituto, trata-se, em verdade, de criação da jurisprudência sensível às situações excepcionais que justificam o ataque do devedor ao título executivo sem o gravame incidente sobre seus bens. Da rejeição da referida exceção de pré-executividade não há recurso cabível, uma vez que se trata de decisão interlocutória, que na justiça do trabalho é irrecorrível.

Fonte: SAVI

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