Qual a diferença entre "ius poenale" e "ius puniendi"?
Ius poenale é o próprio Direito Penal, ou seja, o conjunto de normas objetivas que cuidam e regulamentam o ius puniendi. É o que a doutrina chama de Direito Penal Objetivo.
O ius puniendi deve ser compreendido como o direito de punir do Estado, revelando-se no Direito Penal Subjetivo, que se compõe de três elementos: a) poder de ameaçar com pena; b) direito de aplicar a pena; c) direito de executar a pena.
Nesse momento, cumpre-nos observar as duas facetas do ius puniendi. De um lado, a punibilidade abstrata, que se revela no poder de o Estado, abstratamente, prever a pena, e, ameaçar de aplicá-la. De outro, a punibilidade concreta, que nada mais é que opoder-dever que o Estado tem de aplicar a pena concretamente, quando do cometimento da infração penal.
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