O que se entende por revisão pro societate? O ordenamento jurídico brasileiro reconhece o instituto? ? Camilla Furegato
A revisão criminal pro societate tem cabimento quando ocorrem errores in iudicando ou in procedendo em decisão de mérito absolutória transitada formalmente em julgado.
Objetiva a desconstituição da sentença favorável ao acusado, proferida em desacordo com a lei e/ou com a verdade material dos fatos, em prejuízo da sociedade e da própria Justiça.
No Brasil, sempre se admitiu apenas a revisão pro reo das sentenças condenatórias transitadas em julgado. Esta proibição esteve presente nas Constituições de 1891 (art. 81), de 1934 (art. 76, § 3º) e de 1946 (art. 101, IV), que conferiam competência ao Supremo Tribunal Federal para rever, em benefício do condenado, as suas decisões criminais em processos findos. Portanto, somente se admitia revisão em benefício do condenado.
A Constituição da República proíbe essa espécie de revisão no art. 5º , § 2º , c.c. o art. 8.4 do Pacto de San José da Costa Rica.
3 Comentários
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Tá. E se for decretado o trânsito em julgado da extinção da punibilidade do acusado de homicídio, em prol da morte do agente (CP, 107,I), com apresentação em juízo de certidão falsa e inidônea (CPP, 62)? O TJ/SP, reza que “A decisão que decreta a extinção da punibilidade transitada em julgado e, ainda que se demonstre a falsidade da prova do óbito, não pode ser por ela revista porque não existe em nosso direito revisão pro societate”.
Como procede-se-á?
Há quem julgue o mérito? continuar lendo
No caso em tela, resta ao Estado o instituto do ius puniendi contra os autores da falsificação, ou seja, até o momento do trânsito em julgado, todos os fatos e documentos alí expostos na tramitação processual eram "verdades absolutas", pois julga-se que preenchia todos os requisitos fáticos-formais no ambito jurídico. Em tempo: um acusado de um homicídio, "falece" no meio do decurso processual, sendo sentenciada a extinção de punibilidade com seu trânsito em julgado, depois "ressucita", pois aquela certidão de óbito apresentada a tramitação da ação penal, naquele momento, por ser em papel timbrado, com selos judiciais e outros itens fáticos que garantem sua validade jurídica, ter sido aceita como "verdade irrefutável", não sofrerá nenhuma sanção pelo homicídio praticado, sendo somente penalizado (ele e os agentes que emitiram certidão falsa) pelo crime descrito no art. 299 do CP, ao meu ver. Espero que tenha ajudado. continuar lendo
Em tempo: "ressuscita" continuar lendo