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12 de Maio de 2024
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    Qual o prazo prescricional para a ação monitória? - Katy Brianezi

    há 16 anos

    Segundo a doutrina de Fabio Ulhoa Coelho, a ação monitória é cabível aos títulos que apresentem prova escrita sem eficácia de título executivo, portanto, trata-se de título de crédito, que só não tem mais força executiva. O prazo de prescrição para estas ações será de 5 anos, nos termos do disposto no artigo 206 , parágrafo 5º , inciso I , do CC . A ação monitória está disciplinada no artigo 1.102 e ss, do CPC .

    Fonte: SAVI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-o-prazo-prescricional-para-a-acao-monitoria-katy-brianezi/55268

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