Adicione tópicos
Qual o prazo prescricional para a ação monitória? - Katy Brianezi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Segundo a doutrina de Fabio Ulhoa Coelho, a ação monitória é cabível aos títulos que apresentem prova escrita sem eficácia de título executivo, portanto, trata-se de título de crédito, que só não tem mais força executiva. O prazo de prescrição para estas ações será de 5 anos, nos termos do disposto no artigo 206 , parágrafo 5º , inciso I , do CC . A ação monitória está disciplinada no artigo 1.102 e ss, do CPC .
Fonte: SAVI
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.