Crime de estupro praticado em co-autoria por imputável e menor. Retratando-se a vítima quanto ao imputável, o que pode ser feito no processo em andamento contra o menor? - Marcio Pereira
Partindo-se do pressuposto que a questão gira em torno de crime de estupro praticado contra vítima pobre (que é de ação penal pública condicionada), temos o seguinte:
Na jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há tratamento específico sobre o tema. Porém, sabemos que a vítima oferece representação quanto aos fatos (Pet-AgR 2998 / MG DJ 06-11-2006 - STF), sendo defeso escolher contra qual dos acusados representará. Desse modo, valendo-nos, subsidiariamente, do CPP para a solução do problema, tudo indica que o procedimento quanto ao menor (tal qual ocorre com a denúncia no processo crime) não poderá ser deflagrado no caso de existir retratação da vítima. Caso o procedimento contra o menor prossiga caberia HC para trancá-lo.
Fonte: SAVI
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