Qual é a diferença entre endosso e cessão civil? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.
Por outro lado, a cessão civil é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula não à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa.
No endosso, quem transfere o título de crédito responde pela existência do título e também pelo seu pagamento. Todavia, o devedor não pode alegar contra o endossatário de boa-fé exceções pessoais.
Já, na cessão civil, quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento. Entretanto, o devedor pode alegar contra o cessionário de boa-fé exceções pessoais.
7 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
A descrição de endosso e cessão civil está bem especificada, para qualquer principiante entender o conteudo. Isso prova que quem colocou essa matéria tem intuito de demonstrar que sabe e quer que pessoas que estão a procura de melhores explicações sobre o assunto entenda da melhor forma possivel, isso é profissional. Parabens continuar lendo
Uma duvida: cessão civil é a mesma coisa que cessão de títulos de créditos??? continuar lendo
A cessão de títulos de crédito é feita mediante endosso.
O posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior (CC,
art. 920). A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem
efeito de cessão civil (CC, art. 919). continuar lendo
Obrigada !
Excelente explicação , me ajudou bastante. continuar lendo
Uma pergunta: a cessão civil é tão fácil de fazer quanto o endosso. Qual é o procedimento? Por exemplo, no caso de cheque, se há a cessão civil para terceiro, de um cheque determinado com "não à sua ordem", esse terceiro poderá sacar o valor do cheque, sem problema nenhum, depois da cessão civil? continuar lendo