Quem está autorizado a legislar sobre direito penal? - Luciano Vieiralves Schiappacassa
Consoante ensinamento do professor Luiz Flávio Gomes, somente o Estado está autorizado a legislar sobre Direito Penal. Ele é o único titular do ius puniendi, logo, cabe a ele a produção material do Direito Penal Objetivo (ou seja, cabe ao Estado a criação das normas que compõem o ordenamento jurídico-penal).
Ressalte-se que a distribuição da competência legislativa vem descrita na Carta Política , que, em seu art. 22 , I , determina competir, privativamente à União legislar sobre Direito Penal.
Entretanto, lei complementar federal pode autorizar os Estados-membros a legislar sobre Direito Penal, porém, somente em questões específicas de interesse local (§único, do art. 22 da CRFB/88). Sublinhe-se: questões específicas; que pode ser: uma regra penal sobre trânsito em uma determinada localidade, sobre meio ambiente em uma região. Logo, nenhum Estado está autorizado a legislar sobre temas fundamentais do Direito Penal (sobre princípio da legalidade, sobre as causas de exclusão da antijuridicidade, sobre a configuração do delito...).
11 Comentários
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Nesse caso como fica a situação jurídica da LEI Nº 5.807, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014 editada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro que define constituir ilícito penal a prática do naturismo na Praia do Abricó na cidade do Rio de Janeiro? continuar lendo
Prezado, creio que você está equivocado... Acabei de ler esta lei, e ela diz justamente o contrário: NÃO É ILÍCITO PENAL. continuar lendo
Seria interessante saber exemplos de matérias que podem ser legisladas pelo Estado. Por exemplo, o Estado poderia criar uma variante do homicídio ? Exemplos concretos... Pesquisei um pouco sobre o assunto e encontrei um acordão da Exma Sra Ministra Carmem Lúcia (ADI 4792) que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por governadores. Neste, a pretensão legislativa, por parte do Estado do ES, é indeferida. Alguém disposto a esclarecer o assunto com exemplos práticos? continuar lendo
O melhor exemplo sobre isso é uma lei recém aprovada (julho de 2016) na Assembleia Legislativa de MG, proposta pelo deputado Cabo Júlio, que proíbe o porte de facas, canivetes e todo objeto perfuro cortante, nas ruas de todas as cidades do estado de MG. Uma lei inconstitucional pois somente a UNIÃO pode legislar sobre direito penal. continuar lendo
A lei que você referiu trata de sanções apenas no âmbito administrativo. continuar lendo
Com fulcro no Art. 22/CF e com a súmula vinculante de Número 46/STF, pode-se dizer que é delegável a competência da União em editar sobre a tipificação de crimes de responsabilidade e o rito processual correspondente? continuar lendo