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23 de Abril de 2024
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    O que se entende por "reformatio in pejus" indireta? - Julia Meyer Fernandes Tavares

    há 15 anos

    Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.

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    5 Comentários

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    Ótimo artigo. continuar lendo

    Esclaecedor. continuar lendo

    Tudo bem; indago se não seria o caso de uma reformulação face à vigência do novo CPC. continuar lendo

    Clarividente! continuar lendo