Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Da pessoa ausente

há 15 anos

Resolução da Questão 42 - Versão 1 - Direito Civil

42. João, solteiro e sem ascendentes ou descendentes, desapareceu de seu domicilio há 06 meses e não há notícias de seu paradeiro. Não deixou representante ou procurador para a administração dos seus bens. À luz do Direito vigente, é correto afirmar:

(A) O requerimento de ausência só poderá ser formulado por parente até o terceiro grau ou pelo Ministério Público.

(B) Será nomeado um curador pelo juiz para gerir a pessoa do ausente e seus bens.

(C) O curador, nomeado pelo juiz, prosseguirá como representante legal da herança, mesmo aparecendo herdeiros.

(D) Em se passando 2 (dois) anos, poderão os interessados requerer a declaração de ausência, abrindo-se provisoriamente a sucessão.

(E) Poderá ser declarada a sucessão definitiva de João, 10 (dez) anos após transitada em julgado a sentença que concedeu a sucessão provisória.

NOTAS DA REDAÇÃO

(A) O requerimento de ausência só poderá ser formulado por parente até o terceiro grau ou pelo Ministério Público.

Esta alternativa está incorreta.

Podem requerer a declaração de ausência, conforme artigo 27 do Código Civil :

"I - o cônjuge não separado judicialmente;

II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas ."

(B) Será nomeado um curador pelo juiz para gerir a pessoa do ausente e seus bens.

Esta alternativa está incorreta.

Ao curador do ausente não incumbe gerir-lhe a pessoa, e sim seus bens.

Além disso, o juiz só irá nomear um curador à sua escolha na falta de cônjuge, ascendentes e descendentes do ausente.

"Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens , o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador .

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

§ 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador ."

(C) O curador, nomeado pelo juiz, prosseguirá como representante legal da herança, mesmo aparecendo herdeiros.

Esta alternativa está incorreta, pois contrária às disposições do Código Civil relativas à herança.

"Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

III - ao testamenteiro;

IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz."

"Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante. "

(D) Em se passando 2 (dois) anos, poderão os interessados requerer a declaração de ausência, abrindo-se provisoriamente a sucessão.

Esta alternativa está incorreta.

A abertura da sucessão provisória poderá ser requerida um 01 após a arrecadação dos bens ou 03 anos após o desaparecimento, se houver representante ou procurador.

"Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente , ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos , poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão ."

(E) Poderá ser declarada a sucessão definitiva de João, 10 (dez) anos após transitada em julgado a sentença que concedeu a sucessão provisória.

Esta é a alternativa correta, pois está de acordo com o que dispõe o Código Civil :

"Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele ."

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876171
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12868
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/da-pessoa-ausente/635564

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 15 anos

Morte presumida garante direitos dos familiares de pessoas desaparecidas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Os direitos da personalidade são renunciáveis?

Luiz Felipe Candido de Oliveira, Advogado
Artigoshá 9 anos

A ausência

Chrystian Amorim, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Modelo Ação de Reconhecimento de Ausência

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 13 anos

Com relação aos defeitos do negócio jurídico, qual é a distinção entre estado de perigo e lesão? - Denise Cristina Mantovani Cera

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)