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20 de Abril de 2024
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    A cláusula de reserva de plenário se aplica também ao órgão especial? - Ariane Fucci Wady

    há 16 anos

    O princípio da reserva de plenário assegurado no artigo 97 , CF determina que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Assim, a maioria absoluta deve estar presente no Tribunal Pleno ou no órgão especial que lhe fizer as vezes. Essa regra é excepcionada, unicamente, quando se tratar do disposto no artigo 481 , CPC , ou seja, os próprios órgãos fracionários poderão julgar a inconstitucionalidade do ato normativo, não remetendo a questão ao Pleno ou ao órgão especial, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Fonte: SAVI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-clausula-de-reserva-de-plenario-se-aplica-tambem-ao-orgao-especial-ariane-fucci-wady/65036

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    Rafael Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 6 anos

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    1 Comentário

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    Me ajudou muito na minha pesquisa ! Excelente!! continuar lendo