Opinião consultiva (OC) 17/02 da Corte Interamericana de Direitos Humanos: proteção integral aos direitos da criança
Veja os detalhes da Opinião Consultiva (OC) 17/02, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos defende a aplicação da doutrina da proteção integral, em defesa dos direitos da criança.
Trata-se de Opinião Consultiva (OC) apresentada pela própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em que o órgão solicitou à Corte sua interpretação dos artigos 8 e 25 do Pacto de San José da Costa Rica, com o propósito de determinar se as medidas especiais previstas no artigo 19 daquele diploma constituem limite ao arbítrio e à discricionariedade do Estado em relação à criança.
De acordo com o dispositivo supracitado, "toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado".
A Comissão firmou seu entendimento no sentido de que existem certas interpretações, utilizadas por vários países americanos, que tendem a suprimir ou limitar as garantias previstas.
Posição da Corte: salientou-se que na última década se configurou um novo cenário no Direito da Criança, baseado, essencialmente, na doutrina da proteção integral do menor, cujo fundamento principal é o reconhecimento da criança como sujeito de direito.
Partindo dessa premissa, Cançado Trindade votou no sentido de que a proteção dos direitos da criança deve ser compreendida como uma obrigação de caráter erga omnes, imposta tanto aos Estados como aos particulares.
Do que se vê, a Corte Interamericana de Direitos Humanos prima pela preservação dos direitos substantivos e processais da criança em todas e quaisquer circunstâncias.
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