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O agravo de instrumento possui efeito regressivo? - Fernanda Braga
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
No agravo de instrumento, na sua nova feição, o juiz a quo não dispõe mais de um momento próprio para se retratar, como no preceito anterior; pode fazê-lo a qualquer tempo, antes do julgamento do agravo pelo tribunal. Dispõe o novo art. 529 que se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo. Isso significa que, se a retratação for parcial, o agravo prosseguirá em relação ao que não foi retratado. O março-limite é a decisão do tribunal, pelo que, se esse vier a decidir antes de o juiz se retratar, nada mais caberá a este, senão cumprir o acórdão.
Fonte: SAVI
2 Comentários
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o efeito regressivo no agravo de instrumento, no CPC de 2015, está previsto no art. 1020 § 1º!! continuar lendo
Art. 1018, § 1º continuar lendo