Que se entende por sonegados, em Direito Civil?
Trata-se de instituto que se relaciona com a infringência, do herdeiro, em cumprir o dever de apresentar ao inventário, a relação de bens que estejam sob o seu poder, ou, que saiba estar com terceiro, ou, que tenha que levar à colação.
Tal figura encontra previsão expressa no Código Civil que, em seu artigo 1.992 dispõe que "o herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia ".
Do que se vê, a conduta prevista no dispositivo supra nada mais é que a ocultação dolosa, pelo herdeiro, de bens da herança, que estejam sob a sua posse, quando da abertura da sucessão. Partindo dessa premissa, entende-se que tal conduta somente se caracteriza quando, questionado sobre a posse dos bens, o herdeiro alega que não os possui.
A principal conseqüência é a Ação de Sonegados, por meio da qual se impõe a perda, pelo herdeiro, dos direitos sobre os bens sonegados.
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