Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O pagamento de adicional noturno devido ao servidor estatutário segue a mesma regra do empregado celetista? - Katy Brianezi

    há 16 anos

    O adicional noturno celetista é de 20% sobre o valor da hora diurna e está previsto no artigo 73 , da CLT , in verbis:

    "Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.(vinte e duas)

    § 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

    § 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

    § 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo." (grifo nosso).

    Já o adicional noturno do servidor estatutário está previsto no estatuto de cada servidor público. Veja como exemplo o artigo 75 , da Lei 8.112 /90 que estabelece como valor para o adicional noturno o acréscimo de 25% sobre o valor hora diário. In verbis:

    "Artigo 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73." (grifo nosso).

    Portanto, para saber qual o valor do adicional noturno de determinado servidor público, você deverá verificar o estatuto próprio do referido servidor.

    Fonte: SAVI

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876173
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21645
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-pagamento-de-adicional-noturno-devido-ao-servidor-estatutario-segue-a-mesma-regra-do-empregado-celetista-katy-brianezi/84251

    Informações relacionadas

    Miriam de Oliveira Fortes, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Horas extras e adicional noturno e o direito do servidor público de perceber o cálculo correto

    Supremo Tribunal Federal
    Súmulahá 60 anos

    Súmula n. 214 do STF

    Petição Inicial - Ação Adicional de Serviço Noturno

    Alexandre Lages, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Direito ao recebimento de adicional noturno pelo servidor público federal em dedicação exclusiva, em cargo comissionado e em função gratificada.

    Bruno Cardoso, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Como funciona o adicional noturno na CLT?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)