Quais são os elementos da Constituição? - Ariane Fucci Wady
Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:
a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);
b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;
c) elementos sócio-ideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);
d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102 , I . a (controle de constitucionalidade);
e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.
Fonte: SAVI
5 Comentários
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Dica de estudo : OSELF
quem nunca tirou uma selfie nos tempos de hoje está fadado a cafonisse ! kkkk
ELEMENTOS DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS :
O - Orgânicos
S - Socio-ideológicos
E - Estabilizadores
L - Limitativos
F - formais de aplicabilidade
Caiu na prova os elementos das normas constitucionais, é só lembrar do Selfie: OSELF
BONS ESTUDOS! continuar lendo
Obrigado pela dica. continuar lendo
Obrigado Hudson! Valeu mesmo! Abraço. continuar lendo
Nos elementos orgânicos, o número do titulo está errado.
Está escrito Titulo II quando na verdade deveria ser III. continuar lendo
Muito interessante esse tema. Assunto já cobrado no concurso para Auditor Fiscal da Receita Federal / 2008 / Banca FGV. continuar lendo