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18 de Abril de 2024

Qual a diferença entre as certidões de ações reais, ações pessoais reipersecutórias e de ônus reais? - Daniela Rosário

há 16 anos

As certidões relativas a ônus reais dizem respeito às restrições que incidam sobre a propriedade plena, que acarretam uma limitação à plenitude do direito. Para que tais limitações existam, é necessário que o direito a que se referem estejam registrados ou averbados perante a Serventia Imobiliária, na matrícula do imóvel. Assim, quem fornece a certidão de ônus real é o Registro de Imóveis.

No que tange às certidões quanto a ações reais e reipersecutórias, teremos a busca pela existência de ações que tenham por objeto o imóvel em referência. Exemplo disso são ações de usucapião, demarcatórias, discriminatórias etc. Em tais casos, as certidões são obtidas no Poder Judiciário por se dar ali a publicidade de tais dados. Pode ocorrer que ditas informações já tenham chegado ao Registro de Imóveis, mas isso não significa nele se terá a plena publicidade e garantia de informações.

Fonte: SAVI

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4 Comentários

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O Direito Imobiliário é muito interessante, e pelo o qual , me apaixono a cada dia , a cada Ação ! continuar lendo

Por que a validade é tão curta? Ainda mais com as burocracias que arrastam processos...
Por que as certidões não são unificadas? A tecnologia já permite isso! continuar lendo

Ok. Mas e se o adquirente tem conhecimento que está em andamento ação de execução contra o vendedor, ele pode fazer a escritura pública de compra e venda, sem riscos de perder o imóvel futuramente? continuar lendo

Fazer a escritura até pode, porém deverá constar no instrumento público que o adquirente tomou ciência do fato e, ainda assim, anuiu com o negócio jurídico se responsabilizando pelo ônus e consequências que possam advir dessa conduta. Quanto aos riscos, só o fato dele possuir negativação/estar protestado já envolve riscos quanto mais ter uma ação de execução em nome do vendedor. Essa é a razão do legislador exigir certidões no ato da feitura da escritura, garantir a segurança jurídica do negócio e acima de tudo, assegurar o comprador de boa-fé a lisura e honradez da transação. continuar lendo