A relação entre a nova Constituição e a ordem jurídica anterior
Resolução da questão 01 - Direito Constitucional
1 - Promulgada a nova Constituição , as leis ordinárias com ela compatíveis continuam válidas pela teoria
a) da descontitucionalizaçao
b) da integração
c) da recepção
d) da repristinação
e) do poder constituinte subordinado
NOTAS DA REDAÇÃO
A questão trata da relação entre a nova Constituição e a ordem jurídica anterior.
A alternativa correta é a letra C , ou seja, as leis ordinárias compatíveis com a nova Constituição continuam válidas pela teoria da recepção.
A contrário sensu , as normas infraconstitucionais anteriores à nova Constituição , e com ela incompatíveis, serão revogadas, por falta de recepção. Não se trata, portanto, de inconstitucionalidade superveniente, a qual não é admitida pelo STF.
Vejamos porque as demais alternativas estão incorretas.
a) da descontitucionalização
Segundo a teoria da desconstitucionalização, "as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 97.)
Em outras palavras, a desconstitucionalização é a recepção da Constituição anterior como norma infraconstitucional, desde que compatível com a nova Constituição.
Essa teoria não é aceita no Brasil.
No entanto, conforme observa Pedro Lenza, o fenômeno da desconstitucionalização "poderá ser percebido quando a nova Constituição , expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa. " (LENZA, 2008, pág 97.)
b) da integração
A integração, ou princípio do efeito integrador, é um método de interpretação da Constituição , segundo o qual "nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais debe ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador desta unidade". (NOVELINO, Marcelo. Teoria da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Jus Podvm, 2008, pág. 122)
d) da repristinação
Repristinação é fenômeno pelo qual a norma revogada volta a ter vigência com a revogação da norma revogadora.
Só é admitida a repristinação expressa, conforme artigo 2º , parágrafo 3º , da Lei de Introdução ao Código Civil
"Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. "
Por outro lado, possível o "efeito repristinatório tácito ", que pode ocorrer nas seguintes hipóteses, conforme NOVELINO (Teoria da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Jus Podvm, 2008, pág. 143). artigo 11 , parágrafo 2º , da Lei 9868 /99
"Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo, § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário . "artigo 24 , parágrafos 1º a 4º da Constituição Federal .
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. "Se a lei federal que suspendeu a eficácia da lei estadual, for posteriormente revogada, aquela lei estadual poderá voltar a produzir efeitos. na declaração de inconstitucionalidade com efeito "ex tunc" e eficácia vinculante.
Adin 2.884 . M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - A QUESTÃO PERTINENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL: UMA REALIDADE INSTITUCIONAL QUE NÃO PODE SER DESCONHECIDA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL SER SUBSTITUÍDO, NESSA CONDIÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM DO ESTADO-MEMBRO - AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. OS ESTADOS-MEMBROS, NA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DEVEM OBSERVAR O MODELO NORMATIVO INSCRITO NO ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - (...) . A QUESTÃO DA EFICÁCIA REPRISTINATÓRIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE "IN ABSTRACTO". - A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa - considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente - em restauração das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, eis que o ato inconstitucional, por juridicamente inválido (RTJ 146/461-462), não se reveste de qualquer carga de eficácia derrogatória. Doutrina. Precedentes (STF) . na rejeição ou revogação de uma medida provisória.
"Caso a medida provisória responsável pela suspensão da eficácia de uma lei seja rejeitada, ou revogada por outra medida provisória, a lei cuja eficácia estava suspensa, volta a produzir efeitos novamente " (NOVELINO, 2008, pág. 143)
e) do poder constituinte subordinado
Enquanto o poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado, o poder constituinte derivado é limitado e condicionado à Constituição , ou seja, é a ela subordinado.
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1 Comentário
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gostei da pergunta, é interessante continuar lendo