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25 de Abril de 2024

O prazo da prisão temporária pode ser prorrogado?

há 15 anos

Resolução da questão 44 - Direito Processual Penal

44 - (FAURGS) Sobre a prisão temporária (Lei nº 7.960 /89), assinale a alternativa correta.

A) O prazo para a prisão temporária, em regra, é de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco), a critério do juiz.

B) O prazo para prisão temporária, em regra, é de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado pelo juiz por mais 5 (cinco), demonstrada extrema e comprovada necessidade.

C) Quando for imprescindível para a investigação criminal, o juiz pode decretar de ofício a prisão temporária pelo prazo de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco), demonstrada extrema e comprovada necessidade.

D) Caberá prisão temporária quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, seja qual for o crime investigado.

E) Quando se tratar de prisão temporária para fins meramente investigativos, torna-se desnecessária a fundamentação da decisão judicial que a determina.

NOTAS DA REDAÇÃO:

A alternativa correta é a letra B.

B) O prazo para prisão temporária, em regra, é de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado pelo juiz por mais 5 (cinco), demonstrada extrema e comprovada necessidade.

Vejamos:

A prisão temporária é regulamentada pela lei nº 7.960 /89, sendo que é uma espécie de prisão cautelar ou provisória. Naturalmente, só pode ser decretada pela autoridade judiciária, conforme imposição constitucional, tendo tempo limitado de duração, ou seja, de cinco dias, prorrogáveis por igual período, desde que demonstrada a necessidade, com exceção de algumas leis especiais que preveem um prazo diferenciado.

Vejamos alguns dispositivos da Lei 7.960 /89 (Prisão Temporária):

Art. 1º Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal ;

m) genocídio (arts. , e da Lei nº 2.889 , de 1º de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368 , de 21 de outubro de 1976);

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492 , de 16 de junho de 1986).

Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz,antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. § 2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. § 3º O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. § 4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. § 5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. § 6º Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal .

§ 7º Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

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Findo prazo da prisão temporária, sem sua renovação ou conversão em preventiva, a liberdade é medida que se impõe.

Cleyde Nunes, Advogado
Modeloshá 4 anos

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5 Comentários

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É necessario comunicar o Juiz/Ministério Público que o preso foi posto em liberdade após o prazo de cinco dias da temporaria. continuar lendo

Me ajudou! continuar lendo

desde quando o juiz pode decretar a TEMPORÁRIA DE OFICIO? o item C passa essa informação, sendo que não vejo coerencia , apenas me confundiu ainda mais,. o site , tem credibilidade e o que voces colocam, serve de orientação para gente, entao, por gentileza me esclareça ai o porque do juiz puder decreta de officio a temporaria!! continuar lendo

a alternativa C está incorreta. A correta é a letra B, ou seja, o juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício. continuar lendo

A prisão temporária, uma vez prorrogada por 30 dias e encerradas as investigações e oferecida a denuncia, se mantem a prisão temporária ate finalizar os 30 dias de prorrogação? continuar lendo