Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    A redução proposta no art. 944 do Código Civil, parágrafo único, alcança a responsabilidade objetiva? - Ciara Bertocco Zaqueo

    há 15 anos

    O parágrafo único do art. 944, do C.C., quebra a primeira parte do dispositivo que diz que a indenização mede-se pela extensão do dano. Para ocorrer a redução por ele proposta, deve-se analisar a culpa, e no direito civil não é a intensidade da culpa que altera a mensuração do quantum debeatur. Assim, fica claro que com essa redação ressurgiu a classificação da culpa em leve, grave e gravíssima.

    Dessa forma, diante da necessidade de analisar a culpa para aplicar a redução, a doutrina é divergente no que diz respeito a aplicação ou não desse artigo no caso de responsabilidade objetiva, pois nessa não se analisa o elemento culpa.

    Na I Jornada de Direito Civil, tentou-se contornar esse inconveniente com a aprovação de um enunciado com o seguinte teor: "a possibilidade de redução do montante da indenização, em face do grau da culpa do agente, estabelecida pelo parágrafo único do art. 944 , do Código Civil , deve ser interpretada restritivamente por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do0 dano, não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva". Mas a IV Jornada resolveu atribuir nova redação ao referido enunciado, suprimindo a parte final. Com isso, conclui-se que o elemento subjetivo (culpa) na responsabilidade objetiva, deve ser analisado apenas para efeito de redução.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876188
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3092
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-reducao-proposta-no-art-944-do-codigo-civil-paragrafo-unico-alcanca-a-responsabilidade-objetiva-ciara-bertocco-zaqueo/940331

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-7

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-49.2008.5.09.0666

    Fátima Burégio, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Valoração e arbitramento da Indenização: Uma análise crítica ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 944 do Código Civil Brasileiro à luz da Jurisprudência do STJ

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Legitimidade de Partes - Três Perguntas para Nunca mais Errar #RapidinhasJurídicas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-1

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)