Qual a diferença entre mútuo e comodato? - Julia Meyer
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
O mútuo se revela como empréstimo de consumo, ao passo que o comodato se consubstancia no empréstimo de uso. Outra diferença entre os institutos está no objeto: o mútuo alcança apenas bens fungíveis, e, o comodato bens infungíveis.
O mutuário desobriga-se restituindo coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, mas, o comodatário só se libera da obrigação restituindo a própria coisa emprestada. Além disso, o mútuo acarreta a transferência do domínio (o que não ocorre no comodato) e permite a alienação da coisa emprestada, ao passo que o comodatário é proibido de transferir o bem a terceiro.
Fonte: SAVI
3 Comentários
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_ Muito bom este site é bem explicativo, com resposta simples e objetiva.
tem me ajudado muito, obrigado pela resposta.
Ass: Antônio continuar lendo
Apreciável explicação! creio que para um entendimento ainda mais preciso é necessário atentar sempre para as características individuais de cada um... O interessante é que estão muito presentes no nosso cotidiano através de atitudes naturais, como emprestar objetos insubstituíveis ou não. continuar lendo
Bem simples e objetiva a explicação.
Como estudante precisamos, ao primeiro contato com a disciplina, do que chamamos de B a BA e depois alongando os passos para conhecimentos mais elevados.
Abraços continuar lendo