Polícia Militar/DF não poderá exigir diploma de nível superior para concurso.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) julgou inconstitucional a exigência de nível superior para o cargo de soldado da Polícia Militar do DF (PMDF), prevista no edital de abertura do concurso público. Na tarde da última quinta-feira (19/3), os conselheiros do Tribunal foram unânimes ao concluírem que apenas uma lei federal poderia alterar os pré-requisitos para o cargo de soldado. É que a lei 11.134/2005 prevê o ingresso de candidatos que possuam nível intermediário e superior.
Por isso, o TCDF determinou a reabertura da inscrições, dando oportunidades também àqueles que possuem nível médio completo. Caso a recomendação não seja acatada e a seleção não se adeque à lei federal, o Tribunal afirmou que não reconhecerá a legalidade do concurso.
A assessoria de comunicação da PMDF disse ao CorreioWeb que ainda não recebeu nenhum tipo de notificação por parte do Tribunal e deve aguardar um contato oficial para, somente então, se pronunciar sobre o caso. Há informações também de que o governador José Roberto Arruda, que criou o decreto exigindo graduação para o cargo, entre com recurso contra a decisão.
O concurso foi suspenso liminarmente pelo TCDF em meados de fevereiro por causa da mudança do pré-requisito da escolaridade e aguardava apenas o julgamento do caso. De acordo com o edital de abertura do processo seletivo, para assumir o cargo de soldado é necessário ter nível superior, idade entre 18 e 30 anos e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres. No total, são vagas para 750 novos soldados.
A seleção está sob a responsabilidade do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). O processo seletivo deverá contar com seis etapas: exame de habilidades e conhecimentos, teste de aptidão física, exames médicos, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social e avaliação de títulos.
Fonte: correioweb
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