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O que se entende por operações de crédito no Direito Financeiro? - Andrea Russar
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Segundo o art. 29, III, c/c § 1º desse mesmo artigo, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), operação de crédito é todo compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, bem como a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
Fonte: SAVI
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