Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Qual a diferença entre cláusula geral e conceito jurídico indeterminado? - Fernanda Braga

há 15 anos

Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. Uma cláusula geral, noutras palavras, é um texto normativo que não estabelece "a priori" o significado do termo (pressuposto), tampouco as conseqüências jurídicas da norma (conseqüente). Sua idéia, de acordo com Fredie Didier Jr., é "estabelecer uma pauta de valores a ser preenchida historicamente de acordo com as contingências históricas". Um exemplo, citado pelo ilustre processualista, é a cláusula geral do devido processo legal. Afirma que há 800 anos temos o texto do devido processo legal (art. 36 , da Carta Magna do Rei João Sem Terra). Lá em 1215 esse texto não tinha o mesmo conteúdo normativo de hoje (2008). Nossa pauta de valor de hoje é outra, como por exemplo, se saber como deve ser o devido processo legal eletrônico.

De outro lado, denomina-se conceito jurídico indeterminado, quando palavras ou expressões contidas numa norma são vagas/imprecisas, de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas conseqüências legais de seu descumprimento. Um grande exemplo de conceito jurídico indeterminado está no parágrafo único do art. 927 do CC de 2002 , que trata da "atividade de risco". Veja que no exemplo, a dúvida está no significado (conteúdo/pressuposto) de "atividade de risco", e não nas conseqüências jurídicas (responsabilidade civil objetiva).

Assim, na CLÁUSULA GERAL a dúvida está no pressuposto (conteúdo) e no consequente (solução legal), enquanto que no CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO a dúvida somente está no pressuposto (conteúdo), e não no conseqüente (solução legal), pois esta já está predefinida em lei.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876193
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74463
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-clausula-geral-e-conceito-juridico-indeterminado-fernanda-braga/959725

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Como diferenciar a cláusula geral do conceito jurídico indeterminado? - Andrea Russar Rachel

Regra, Princípio e Postulado Normativo, diferenciações cabíveis

Erick Jonas Costa Gomes, Advogado
Artigoshá 8 anos

Sistema de cláusulas gerais no Código Civil de 2002 (resumo)

Douglas Rocha Lemos, Advogado
Artigoshá 7 anos

A Teoria Tridimensional do Direito

Ricardo Erick de Andrade, Advogado
Artigoshá 3 anos

Conceitos Jurídicos Indeterminados

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu entendi assim: Na clausula geral o conteúdo e a consequência não são claros, então não definem os atos ou as consequências de quem cometeu, precisando de uma decisão jurídica para esclarecer (jurisprudência).
Já em conceito jurídico indeterminado, o conteúdo e vago mas as consequências estão definidas e escritas ão precisando de uma interpretação. continuar lendo

Há participantes que ao meu ver não compreenderam, isto é totalmente aceito todos temos duvidas. Numa clausula geral o entendimento cabe ao operador do direito são claras mas não trazem uma consequência jurídica, já no conceito jurídico a duvida esta no conteúdo (estes sim trazem duvidas) pela imprecisão de seus significados porem a consequência é clara. Este é o meu entendimento. continuar lendo

Uma cláusula geral, noutras palavras, é um texto normativo que não estabelece "a priori" o significado do termo (pressuposto), tampouco as conseqüências jurídicas da norma (conseqüente). continuar lendo

Conciso, claro e informativo. Excelente! continuar lendo

bom texto!
bem elucidativo!
parabéns! continuar lendo