Qual a natureza jurídica dos Territórios Federais? - Ariane Fucci Wady
Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.
A despeito de não serem verdadeiros entes políticos, poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos de lei complementar, conforme disposto no art. 18 , § 2º , CF . Mais ainda, os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito (art. 18 , § 3º , CF).
Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais.
Fonte: SAVI
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