Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Princípios informadores do Direito Penal Mínimo

    há 15 anos

    Resolução da questão n.º 23 - Direito Penal

    23) São princípios informadores do direito penal mínimo ou minimalismo penal:

    a) Fragmentariedade, culpabilidade, legalidade e intervenção mínima.

    b) Humanidade, intervenção mínima, individualização da pena e adequação social.

    c) Insignificância, intervenção mínima, adequação social e fragmentariedade.

    d) Intervenção mínima, legalidade, insignificância e adequação social.

    e) Irretroatividade, humanidade, individualização da pena e intervenção mínima.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O Direito Penal Mínimo ou Minimalismo Penal propugna por um Direito Penal aonde se tenha "mínima intervenção, com máximas garantias". É o que defendem Ferrajoli, Hassemer, Zaffaroni, Cervini e, principalmente Alessandro Baratta.

    A proposta do abolicionismo moderado, leia-se, do minimalismo, não consiste em acabar com o Direito Penal, senão minimizar sua utilização para a resolução dos conflitos penais, não só reduzindo seu âmbito de aplicação (seja impedindo o quanto possível novas "criminalizações", seja, sobretudo, propugnando por uma ampla descriminalização), senão também a intensidade ou o grau da resposta estatal, especialmente quando se trata de pena de prisão (nisso consiste o denominado processo de despenalização).

    Os princípios informadores do Direito Penal Mínimo são:

    - P. da Insignificância: somente os bens jurídicos mais relevantes é que devem ser tutelados pelo Direito Penal.

    - P. da Intervenção Mínima: o Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.

    - P. da Fragmentariedade: pode ser entendido em dois sentidos: a) somente os bens jurídicos mais relevantes merecem tutela penal; b) exclusivamente os ataques mais intoleráveis devem ser punidos com sanção penal.

    - P. da Adequação Social: preconiza de idéia de que, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

    Em sua obra, Direito Penal, v. 1, Introdução e princípios fundamentais, o professor Luiz Flávio Gomes menciona ainda outros princípios como os da Ofensividade e da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos.

    - P. da Ofensividade: somente podem ser erigidas à categoria de crime condutas que, efetivamente, obstruam o satisfatório conviver em sociedade, e se foi de tal proporção que justifique a intervenção penal,

    - P. da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos: o Direito Penal deve se restringir à tutela de bens jurídicos, não estando legitimado a atuar quando se trata da tutela da moral, de funções estatais, de ideologia, de dada concepção religiosa etc.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876195
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11921
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/principios-informadores-do-direito-penal-minimo/976055

    Informações relacionadas

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 5 anos

    Afinal, o que é a teoria da tipicidade conglobante?

    Gerson Aragão, Defensor Público
    Artigoshá 9 anos

    O que é Direito Penal Mínimo?

    ALEX BATISTA, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Princípios informadores da pena

    Advocacia e Concursos Jurídicos, Procurador e Advogado Público
    Artigoshá 3 anos

    Teorias da Prevenção na aplicação da pena

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    O que se entende por princípio da intervenção mínima?

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Trata-se de uma grande contribuição ao Estado Anárquico , contrário à ordem do Estado democrático de Direito.
    O Direito Alternativo do qual fazem partes inúmeras mentes petrificadas pelo excesso de modismo atual, é o responsável pela atual situação vista no cenário político, social e econômico do Brasil.
    O homem, por falta do que fazer objetivamente e dentro dos padrões normais do justo, do moral e do legal, passaram a criar "novos direitos", os quais em verdade são favorecimentos as classes abastadas, tanto que o Direito Penal Mínimo, aplicado cada vez mais pelos doutos "magistrados" das cortes "superiores". onde um telefone celular roubado de um trabalhador, no valor de R$ 100,00, motiva o trancamento da ação penal pela insignificância da "res furtiva", absolvendo o réu, não teria igual tratamento se fosse um Iphone 10 por exemplo, e assim o réu continuaria preso e condenado. Portanto, qual a dúvida de que o Direito Alternativo veio para beneficiar aqueles que detém fortuna ou são de classe privilegiada.
    O Brasil está assim por causa de "juristas" que pensam o Direito como forma de apenas beneficiar e não de punir também.
    J.Thiago continuar lendo