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19 de Abril de 2024
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    Excludentes de cupabilidade

    há 15 anos

    Resolução da questão 07 - Direito Penal

    07. (MPRN/2004) A respeito da teoria do crime, é incorreto afirmar:

    A) Pela teoria da tipicidade conglobante, a pequena relevância da ofensa a bem jurídico protegido pela norma penal, é um fato penalmente atípico;

    B) De acordo com a teoria da imputação objetiva, para caracterizar o nexo de causalidade entre o resultado e a conduta do agente, dentre outros fatores, é preciso que este tenha criado uma situação de risco juridicamente proibido;

    C) Uma das diferenças entre crimes qualificados pelo resultado e preterdolosos é que os primeiros podem ocorrer, a partir de uma conduta antecedente dolosa e de um resultado doloso, ao passo que os segundos ocorrem, a partir de uma conduta antecedente dolosa e um resultado culposo;

    D) Culpa imprópria é aquela, na qual o legislador atribui uma pena por crime culposo a agente que pratica um crime doloso, como no erro de tipo vencível;

    E) Em caso de embriaguez acidental completa, exclui-se a imputabilidade do agente pela aplicação da teoria da actio libera in causa.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    A alternativa incorreta é a letra E.

    O candidato deveria ter conhecimento sobre as causas excludentes de culpabilidade, que são as seguintes: inimputabilidade, embriaguez, falta de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.

    Vamos nos ater à análise da embriaguez como causa excludente da culpabilidade, que é o objeto da alternativa E.

    A embriaguez nem sempre exclui a culpabilidade.

    Quando preordenada, voluntária ou culposa, a embriaguez não excluirá culpabilidade, pois segundo a teoria da actio libera in causa, "a ação criminosa é presumidamente livre porque livre em sua causa". (JUNQUEIRA, Gustavo. Elementos de Direito Penal. 6ª ed. São Paulo: Premier, 2007, pág. 111).

    Já a embriaguez acidental completa exclui a culpabilidade. Por decorrer de caso fortuito ou força maior, desprovida de vontade livre do agente, não se pode aplicar a teoria da actio libera in causa.

    Por fim, cabe salientar que a embriaguez patológica exclui a imputabilidade, pois é considerada doença mental que implica na perda da autodeterminação e discernimento do agente, incapaz de entender o caráter ilícito da conduta.

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    1 Comentário

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    Olá, estava fazendo uma reflexão sobre o elemento culpa nos crimes envolvendo embriaguez e acabei chegando a esta matéria, minha dúvida a princípio era porque se pune alguém que não tem total discernimento sobre a conduta praticada no momento do crime, visto que esse se mostrava completamente embriagado, eis que cheguei a resposta por conta desta teoria supracitada na matéria. continuar lendo