Princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva
De tal princípio se extrai que a sentença coletiva apenas pode beneficiar o direito individual. Ou seja, caso o autor seja o vencedor da demanda, qualquer indivíduo poderá aproveitar a sentença em seu favor. Contudo, no caso da improcedência do pedido, este resultado não prejudicará outros eventuais demandantes.
É o que dispõe o art. 103 , § 3 º do CDC : Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16 , combinado com o art. 13 da Lei n. 7.347 , de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste Código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores , que poderão proceder à liquidação e à execução dos termos dos arts. 97 a 100. (grifo nosso)
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